21 de agosto de 2011

13° CONEG da UBES


REGIMENTO DO 13º CONSELHO NACIONAL DE ENTIDADES GERAIS (CONEG) DA UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS (UBES).


CAPÍTULO I – DO CONEG.
Art. 1º - O 13º Conselho Nacional de Entidades Gerais (CONEG) da UBES é o fórum de debates e deliberação dos estudantes de educação básica (antigos 1º e 2º graus), profissional e de pré-vestibulares, públicos ou particulares do país, através de suas entidades municipais, metropolitanas, regionais e estaduais. O CONEG é convocado pela diretoria da UBES nos termos do artigo 16º do seu estatuto.
Art. 2º - O 13º CONEG acontecerá na cidade de Brasília – DF nos dias 02 (dois), 03 (três) e 04 (quatro) de setembro de dois mil e onze, podendo ser adiado em até 15 dias pela diretoria executiva da UBES.
Art.3º - O quorum mínimo de abertura do CONEG é:
I) em primeira convocação, da maioria simples de suas entidades credenciadas..
II) em segunda convocação, uma hora após a primeira convocação, com presença de
1/3 (hum terço) das entidades credenciadas.
Art. 4º - Participarão do 13º CONEG, com direito a voz e voto, os delegados eleitos de
acordo com as normas estabelecidas pelo presente regimento, e com direito a voz
todos os estudantes devidamente inscritos.
Art. 5º - O 13º CONEG consistirá de abertura, grupos de discussão e plenária final.
Art. 6º - O 13º CONEG terá seus trabalhos conduzidos por uma Mesa Diretora composta pelo Presidente , pelo Secretário-Geral e pelo Vice –presidente da UBES.
Art. 7º - O CONEG terá como pauta a convocação do 39º Congresso da UBES, a aprovação do período das etapas estaduais, a aprovação do regimento do 39º Congresso da UBES e aprovação da Comissão Nacional de Credenciamento e Organização (CNCO) do Congresso.
CAPÍTULO II – DOS DELEGADOS E SUPLENTES:
Art. 8º - Cada entidade municipal, estadual, metropolitana ou regional tem direito a eleger 1 (um) delegado e 2 (dois) suplentes ao 12º CONEG.
Art. 9º - A eleição do delegado e dos suplentes ocorrerá em qualquer um dos fóruns deliberativos da entidade municipal, estadual, metropolitana ou regional, nos termos do estatuto social da própria entidade.
CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO DO CONEG:
Art. 10º - Cabe a diretoria executiva da UBES receber a documentação das entidades
que querem credenciar-se e participar do 13º CONEG.
Art. 11º - A lista das entidades cadastradas será consolidada em reunião da diretoria executiva da UBES anterior ao 13º CONEG, conforme os termos do artigo 21 do estatuto da UBES.
Parágrafo único – Será publicada no sítio eletrônico oficial da UBES a lista das
entidades cadastradas.
Art. 12º - Para efeito de credenciamento,deverão ser entregues à diretoria executiva da UBES, até às 18 horas do dia 29 (vinte e nove) de agosto de 2011 (dois mil e onze), os seguintes documentos das entidades pré-credenciadas:
I) Ata de Fundação da Entidade;
II) Estatuto;
III) Ata de eleição e posse da atual diretoria;
IV) Comprovante de Atuação (Cartaz, Boletim, Matéria em jornal)
V) Ata da reunião de fórum da entidade para fins de eleição do delegado ao 13º Coneg da UBES.
Parágrafo 1º - As entidades que foram credenciadas no 12º CONEG da UBES apenas
precisam apresentar os documentos exigidos na alínea III e V.
Parágrafo 2º - No ato do credenciamento, as entidades municipais, estaduais, metropolitanas ou regionais deverão apresentar lista dos grêmios existentes, em seu âmbito de atuação, que estiverem interessados em organizar o processo eleitoral do 39º Congresso da UBES em suas respectivas escolas.
Parágrafo 3º - Todos os grêmios cadastrados no 1º Encontro Nacional de Grêmios Estudantis da UBES serão considerados aptos a organizar o processo eleitoral do 39º Congresso da UBES em suas escolas.
Parágrafo 4º - Os diretores da UBES poderão, no ato do credenciamento, incluir grêmios ausentes das listas apresentadas pelas entidades municipais, estaduais, metropolitanas e regionais e ao 1º Encontro Nacional de Grêmios Estudantis da UBES.
Parágrafo 5º - As comissões locais de credenciamento e organização, que serão indicadas pela CNCO, ficarão responsáveis por aferir a veracidade e referendar ou não os grêmios constantes das listas.
Parágrafo 6º - Somente serão aceitos os documentos das entidades que chegarem à diretoria executiva até o dia 29 de agosto de 2011, no endereço da sede política da UBES, situada à Rua Vergueiro, 2485, Vila Mariana – SP. A UBES não terá responsabilidade sobre documentos extraviados ou que cheguem fora do prazo referido.
Parágrafo 7º - Só serão aceitos os documentos das entidades que constarem do cadastramento, nos termos do artigo 11º deste regimento.
Art. 13º - Ao final do credenciamento, a diretoria executiva da UBES irá publicar no sítio eletrônico oficial da UBES a lista das entidades credenciadas.
Art. 14º - Os diretores da executiva da UBES poderão impetrar recurso contra o credenciamento de (as) entidade (s) no ato da apresentação dos documentos da (s) mesma (s) à mesa de credenciamento.
Parágrafo único: Os recursos serão julgados pela diretoria da UBES em reunião a ser realizada durante o 13º CONEG da UBES.
CAPÍTULO IV - DA VOTAÇÃO
Art. 15º - Para votar, o delegado ao 13º CONEG deve retirar seu crachá apresentando um documento oficial com foto. É permitido ao delegado que tem até 16 anos retirar seu crachá mediante a apresentação da certidão de nascimento original, somada a qualquer documento com foto.
Parágrafo Único – Os horários para entrega das credenciais serão definidos pela diretoria executiva da UBES.
Art. 16º - A credencial do delegado é pessoal e intransferível. O uso por terceiros implicará na anulação imediata da mesma. Não será fornecida segunda via e a perda ou extravio da credencial deverá ser comunicada imediatamente à mesa diretora.
Art. 17º - As votações ao 12º CONEG respeitarão o critério da maioria simples dos delegados presentes.
Parágrafo único: Cabe à mesa diretora aferir o contraste visual nas votações. Não havendo contraste, se realizada a contagem manual dos votos.
Art.18º - As questões Omissas neste regimento serão resolvidas pela executiva da UBES.

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